Sabemos que os cães não são apenas animais de estimação e são considerados membros da família, por isso, pode haver algumas confusões em relação a quem ficará com ele e até mesmo sobre a chance de ter que pagar pensão alimentícia. A pensão alimentícia é um direito estabelecido por lei para garantir a subsistência de quem não possui condições de prover para si mesmo, como crianças e adolescentes.
No entanto, uma moradora de Conselheiro Lafaiete (MG) conseguiu esse direito, fazendo com que seu ex-companheiro tenha que pagar pensão alimentícia provisória, equivalente a 30% do salário mínimo, para custear os cuidados do cachorro. De acordo com as informações, ele terá que pagar R$ 423,60 por mês para o tratamento de doenças que o cão é portador.
Entenda melhor o direto de pensão alimentícia para cães
Após o divórcio, a mulher revelou que procurou a justiça para ajudar nos custos dos tratamentos, já que o cão possui insuficiência pancreática exócrina, uma doença que demanda cuidados especiais. O juiz da 1º Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete, Espagner Wallysen Vaz Leite, analisou o caso e considerou a mulher favorável, entendendo que é um caso de relação familiar multiespécie, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
Em caso de divórcio e dúvidas sobre a guarda do animal de estimação e outros aspectos da divisão de bens, é fundamental buscar orientação jurídica com um advogado especializado em direito de família, pois cada caso é um caso e pode ser analisado de outra forma do que estamos acostumados a saber.