Quanto eu ganho se achar petróleo no meu terreno?

Quem cresceu assistindo desenhos animados dos Estados Unidos, provavelmente já viu uma cena em que o protagonista encontrava petróleo em seu terreno e ficava rico. Mas como será que isso funciona na vida real? A pergunta é um pouco complicada.

Segundo o Artigo 20, Inciso IX, da Constituição Federal de 1988, os recursos mineirais, inclusive os do subsolo, são bens da União, ou seja, do governo. Mas, no Art.176, § 2º, a Constituição afirma que “é assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.”

Você vai ter participação nos lucros da exploração de petróleo no seu terreno, mas não vai poder comandar a atividade.

Mas quanto você ganha?

Tudo depende da porcentagem de terra que o governo ocupar para extrair o recurso e também da quantidade de petróleo que for encontrada.

Segundo o JusBrasil: “Conforme os artigos 51[3] e 52[4] da Lei 9.478/97, que dispõe sobre a política energética nacional, o proprietário da terra faz jus ao pagamento pela ocupação ou retenção de sua área, além de pagamento referente ao percentual variável entre 0,5% e 1% da produção de petróleo.”

Família do Paraná descobriu petróleo no quintal

Lá em 2012, a família Macial da pequena cidade de Itapejara D’Oeste, no estado do Paraná, descobriu petróleo nas terras de Ervino Maciel. Em 2020, eles ainda estavam esperando um retorno da Agência Nacional de Petróleo (ANP) sobre a exploração das terras. Não tem notícias mais recentes respondendo se a solicitação da família tinha ou não sido atendida.

Na época, a ANP foi procurada pelo G1 e afirmou que não havia “área licitada ou previsão de licitar região que abranja Itapejara D’Oeste para produção de petróleo.”

A família descobriu petróleo após várias vacas do sítio começarem a morrer. Eles mandaram examinar a água do local em laboratório e descobriram que ela estava contaminada. Notando coisas estranhas no solo da propriedade, como o barro preto formando pedras azuladas, a família acabou procurando um laboratório novamente para analisar o solo do sítio.

Fonte: Jusbrasil e G1.

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