A pesca, em sua definição, é a extração de organismos aquáticos, do meio onde se desenvolveram para diversos fins, alimentação, recreação (pesca recreativa ou pesca desportiva), a ornamentação (captura de espécies ornamentais), ou para fins comestíveis industriais, incluindo de rações para o alimento de animais em criação e a produção de substâncias com interesse para a saúde, tal como o “famoso” óleo de fígado de peixe.
A rede é um acessório utilizado para a pesca, o qual é produzido em malhas e fibras, e utilizado para a captura de uma quantidade maior de peixes, sendo liberado apenas para pescadores profissionais, os quais precisam ter a licença em dia e fazer o uso da rede seguindo as normas que estão dentro da lei, para não sofrer nenhum tipo de multa ou ação de danos ambientais.
No Brasil, a lei permite apenas a utilização de redes, sempre com a tração humana movimentando todo o acessório. A seguir, confira as seguintes características das redes permitidas, conforme o site oficial do governo brasileiro, são elas:
- Comprimento máximo: 60 m;
- Altura máxima: 5,0 m;
- Tamanho mínimo de malha interna: 70 mm (nós opostos);
- Tamanho mínimo de malha externa: 140 mm (nós opostos).
É possível pescar durante a Piracema?
A Piracema é o período de reprodução dos peixes, onde eles se deslocam até as nascentes dos rios ou até regiões rasas dos rios com ervas para desovar, sendo assim, durante essa época, qualquer tipo de pesca se torna proibido. Conforme a LEI Nº 9.605 /98, ART. 34 , INCISO II: “Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente: Pena – detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.”