É permitido trabalhar na chuva? Saiba o que diz a lei
Em dia de chuva, a maioria das pessoas está passando pela rua apressada, torcendo para chegar logo ao seu destino. Mas você provavelmente já viu pessoas, como funcionários de obras, trabalhando na chuva e talvez tenha pensado: “Mas pode isso?”.
Não existe nada na legislação brasileira proibindo trabalhar na chuva, já que isso não é necessariamente considerado uma atividade insalubre. Porém, segundo a Norma Regulamentadora 21, desenvolvida do Ministério do Trabalho, em “trabalhos realizados a céu aberto, é obrigatória a existência de abrigos, ainda que rústicos, capazes de proteger os trabalhadores contra intempéries”.
A NR 21 também estabelece: “Para os trabalhos realizados em regiões pantanosas ou alagadiças, serão imperativas as medidas de profilaxia de endemias, de acordo com as normas de saúde pública”.
Os trabalhadores também devem usar vestimentas e equipamentos de proteção individual adequados ao trabalho sob intempéries, como bonés que protejam a nuca e o pescoço e roupas com tecidos especiais térmicos.
Porém, em casos de chuvas fortes, relâmpagos ou tempestades, que podem oferecer risco à saúde e segurança dos trabalhadores, a recomendação é que o trabalho seja temporariamente interrompido. E, mais uma vez, os funcionários precisam ter acesso a abrigos adequados para se protegerem.
Família de trabalhador que morreu após ser atingido por raio recebeu indenização
Em 2023, um trabalhador rural morreu após ser atingido por um raio. Não havia para-raios instalados nas proximidades e os trabalhadores não foram treinados ou informados sobre os riscos de tempestades.
“O empregador deve adotar as medidas para reduzir os riscos a que estão expostos os empregados, conforme já abordado. Diante desse cenário, respeitosamente, adoto perspectiva diversa da sentença e entendo que, no caso, há responsabilidade sob duplo enfoque, à luz da responsabilidade objetiva e subjetiva”, argumentou o desembargador Antônio Gomes de Vasconcelos.
A família do trabalhador recebeu R$ 500 mil de indenização.
Fonte: Consultor Jurídico.
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