Posso viajar com meu cachorro no porta-malas? Saiba o que diz a lei
Está indo viajar e pretende levar o seu cachorro simplesmente colocando ele no porta-malas do carro? Nada disso! Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é proibido levar animais no porta-malas, com exceção apenas para peruas ou picapes adaptadas (fechadas).
Além disso, o CTB também proíbe que animais sejam transportados de forma “solta” no veículo, já que o cachorro pode atrapalhar o motorista, colocando em risco a segurança de todos. Além disso, em caso de colisão ou de freada brusca, o animal seria arremessado para fora do carro.
Segundo o Artigo 252, é infração média dirigir o veículo “transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas”. Sim, a gente sabe que o seu cachorro provavelmente adora colocar a cabeça para fora do carro quando vocês vão sair, mas isso pode provocar acidentes, além do vento trazer ciscos e outros fragmentos que podem causar problemas oculares para o seu pet.
Então como eu vou levar o meu cachorro para a viagem?
O pet precisa estar de peitoral, com guia adaptada ou em uma caixa de transporte individual que pode ser fixada ao veículo. “É importante o uso de peitoral e não de coleira simples para evitar estrangulamento, lesões na cervical do animal ou enforcamento em caso de frenagens bruscas”, explicou Márcio Thomazo Mota, médico veterinário e membro do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), ao Autoesporte. Essa caixa é a mais indicada para animais de pequeno e médio porte. Outra opção são as cadeirinhas para pet, que também podem ser presas ao banco do carro.
No caso dos pets maiores, existem cintos de segurança especiais para transportá-los, além da grade de segurança, que pode ser colocada entre os bancos traseiro e dianteiro para que o animal não distraia o motorista.
Fonte: AutoEsporte, g1 e giz_br.
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